Lei 13924/02 – Associação de Apoio ao Paciente com Doença Renal

Publicado no Diário Oficial no. 6375 de 10 de Dezembro de 2002

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Apoio ao Paciente com Doença Renal, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Paciente com Doença Renal, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de dezembro de 2002.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Luiz Carlos Sobania
Secretário de Estado da Saúde

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo