Lei 14089/03 – Instituto Solidariedade

Publicado no Diário Oficial no. 6564 de 17 de Setembro de 2003

Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto Solidariedade, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Instituto Solidariedade, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de setembro de 2003.

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Roque Zimmermann
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil