Lei 14412/04 – CTG “Esteio da Esperança”

Publicado no Diário Oficial nº. 6739 de 28 de Maio de 2004

Súmula: Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas “Esteio da Esperança”, com sede e foro no município de Irati.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas “Esteio da Esperança”, com sede e foro no município de Irati.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de maio de 2004.

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil