Lei 14293/04 – Utilidade Pública a Federação Paranaense de Jiu Jitsu

Publicado no Diário Oficial nº. 6686 de 12 de Março de 2004

Súmula: Declara de utilidade pública a Federação Paranaense de Jiu Jitsu, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 272/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Federação Paranaense de Jiu Jitsu, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de fevereiro de 2004.

Hermas Brandão
Presidente