Lei 16906/11 – IAMED

Publicado no Diário Oficial nº. 8553 de 21 de Setembro de 2011

(Revogado pela Lei 18911 de 29/11/2016)

Súmula: Declara de utilidade pública o Instituto de Ação Social e Assistência Médica – IAMED, com sede e foro no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o “Instituto de Ação Social e Assistência Médica – IAMED”, com sede e foro no Município de Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de setembro de 2011.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Edson Praczyk
Deputado Estadual