Conselho de Ética, portas fechadas ou abertas?

Durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa, na tarde de terça feira (14), recebi um requerimento formulado pelo advogado Jorge Augusto Kruger, pedindo sua participação nas reuniões Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa que sou presidente.

Como é de costume, prontamente recebi o documento, li e no dia seguinte por escrito dei a resposta, composta da descrição do rito do Conselho, do porque é vedada a participação popular principalmente neste caso, pois o regimento interno, que em seu artigo 246, parágrafo 4º diz: “Considera-se incurso na sanção de perda temporária do exercício do mandato, quando não for aplicável penalidade mais grave, o Deputado que: …

… IV – revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha conhecimento na forma regimental;”

e o artigo 260, parágrafo 1º que diz:

“§ 1º- Os membros do Conselho deverão, sob pena de imediato desligamento e substituição, e ainda de outras cominações legais e regimentais, observar a discrição e o sigilo inerente à natureza de sua função.”

E para reforçar, o processo que investiga supostas irregularidades cometidas pelo deputado Nelson Justus entre 2007 e 2010, por determinação judicial corre em segredo de justiça.

Na resposta entregue em mãos ao dr. Jorge Augusto Kruger, relatei o rito completo do Conselho de Ética, ressaltando que conforme determinação do Regimento:

“Art. 253 É facultado ao Deputado, ao cidadão ou pessoa jurídica oferecer denúncia ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra qualquer Deputado que descumprir esta Regimento Interno”,

Sendo assim não há previsão legal que possibilite a participação nas reuniões, justamente por se tratar de matéria sigilosa, ficando a participação restrita aos deputados membros do Conselho de Ética e do Corregedor.

Porém deixei claro porém que não lhe será negado o direito ao acesso às atas das reuniões do Conselho que são publicadas no Diário Oficial da Assembleia. Destaco que, o Conselho de Ética observa em todos os seus atos e procedimentos os princípios previstos na Constituição Federal pautando-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo que a publicidade dos atos processuais, é uma garantia importante para a sociedade, na medida em que permite o controle dos atos da administração pública.

Aproveito para reafirmar, como o senhor Jorge, todo cidadão tem o direito e deve participar do processo legislativo, fiscalizar a atuação dos parlamentares e, dentro do que prevê a lei contribuir para o crescimento e transparência do processo democrático, observado entretanto as restrições legais impostas pelo próprio Regimento da Casa.

Ao longo dos meus cinco mandatos trago como característica ouvir as pessoas, discutir temas relacionados a função do deputado e interagindo de forma muito intensa com todos, inclusive acolhendo ideias e sugestões para criação de projetos, o que já aconteceu em mais de uma oportunidade.

No caso específico do dr. Kruger, apenas cumpri a risca a lei.