Resposta ao requerimento por reunião da Comissão de Ética

Ocupei a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (22) para responder publicamente o Requerimento enviado a mim como presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pelo relator do mesmo Conselho, Missionário Ricardo Arruda.

Como a entrega deste Requerimento foi feito publicamente, utilizei o mesmo mecanismo para respondê-lo, do porque as reuniões do Conselho sejam realizadas de forma fechada e não aberta ao público e à imprensa conforme desejo do relator. Reafirmei que: o artigo 246, diz que “considera-se incurso em sanção de perda temporária do exercício do mandato quando não for aplicável penalidade mais grave, o deputado que revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado, de que tenha tido conhecimento de forma regimental”.

Caso houvesse o deferimento do dito Requerimento, todos os parlamentares membros do Conselho, inclusive eu e o relator estaríamos sujeitos a esta sanção. Ressaltei que a imprensa poderá ter acesso às atas do Conselho pois as mesmas são publicadas no Diário Oficial deste Poder, conforme amplamente divulgado.

Lembrei que já na primeira reunião do Conselho no dia 06 de abril, que foi pública decidiu-se que as reuniões seriam fechadas tendo em vista que o processo por determinação judicial corre em segredo de justiça, e nenhum membro do Conselho contestou, outro detalhe que fiz questão de enfatizar não obstante a reunião ter sido aberta a imprensa não se fez presente.

Finalizei recomendando ao nobre relator ou qualquer outro parlamentar que, mesmo após esta explanação, se o mesmo não se sentir suficientemente esclarecido a respeito da decisão recorresse a presidência da Assembleia com base no que dispõe o artigo 104 do mesmo regimento.

Por fim, o Requerimento foi rejeitado, pois deferi-lo significaria desrespeitar o próprio texto legal.