Denúncia do Deputado Kielse

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa,presidida pelo deputado Edson Praczyk- PRB, reúne-se nesta quarta feira ( 22) ás 9 horas da manhã para deliberar sobre o tema trazido à plenário há mais de 1 mês pelo deputado Cleiton Kielse ( PEN), que denunciou que deputados estaduais teriam recebido dinheiro de concessionárias de pedágio, para impedir a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito ( CPI) na Casa para investigar as concessões.

Esta será a primeira reunião do Conselho, e segundo o presidente deputado Edson Praczyk, a dificuldade para reunir todos os membros do Conselho neste período eleitoral, fez com que somente agora houvesse a possibilidade de apreciar as denúncias, e após esta reunião será aberto o prazo para que o deputado Kielse apresente a defesa prévia e provas de suas denúncias, dentro de 5 sessões ordinárias.

Em entrevista concedida à uma emissora de rádio de Curitiba, Kielse teria dito “ que alguns deputados estariam comprados pelas concessionárias de pedágio, e que essa seria a única justificativa para tanta resistência na Casa quanto à instauração de uma CPI para investigar a atuação destas empresas no Paraná”.

Kielse apresentou requerimento para a criação da comissão em fevereiro do ano passado, sob alegação de que as concessionárias teriam deixado de realizar obras previstas no contrato original, entre elas cerca de 500 quilômetros de duplicação de rodovias. Na época da apresentação da denúncia, o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni disse que as denúncias eram gravíssimas e precisavam ser esclarecidas,e por isso o caso foi levado à Comissão de Ética.

Segundo o presidente do Conselho, deputado Edson Praczyk, todo o processo será avaliado com a maior rapidez possível,e com o máximo cuidado, para que todos as denúncias possam ser esclarecidas. Fazem parte ainda do Conselho os deputado Francisco Buhrer, Anibelli Neto, Luiz Accorsi, Toninho Wandscher e Marcelo Rangel.

Agora, depois dessa reunião, abre-se o prazo de 5 sessões ordinárias, para que as provas sejam apresentadas, conforme determina o artigo 251, inciso II do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.