Deputado comenta gafe em sanção da lei antifumo

O deputado Pastor Edson Praczyk- PRB, ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa, para destacar a gafe cometida pelo governo do Estado na sanção e divulgação da lei antifumo, votada e aprovada há alguns dias na Casa de Leis. O artigo quinto determina a proibição da venda de cigarros para menores de 16 anos, contrariando a Constituição Federal, que determina a idade de 18 anos.

Este erro, inadmissível na opinião do deputado está inserido no Diário Oficial de 29 de setembro, publicado com a sanção do governador ao projeto.
Praczyk lembrou que a lei estadual, de sua autoria, sancionada pelo governador e que está em vigor desde o dia 17 de agosto deste ano, de número 16.212, está totalmente de acordo com a Constituição e poderia ser aplicada.

Ela prevê a advertência como primeira medida punitiva, depois o pagamento de uma multa de 5 mil reais e, finalmente, em caso de nova reincidência, a cassação da Inscrição Estadual, para os estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas e cigarros para menores de 18 anos. A lei prevê punição não só para a venda de cigarros e bebidas, mas também de outros produtos que possam causar dependência química.

O deputado aproveitou a oportunidade para cobrar uma fiscalização rigorosa a partir de agora, para que acabe esta prática criminosa da venda de bebidas alcoólicas e cigarros à menores, principalmente por estabelecimentos instalados perto de colégios e escolas, e também a colocação, por parte destes estabelecimentos, de orientações por escrito, advertindo sobre a proibição. Na opinião de Praczyk, uma fiscalização rigorosa poderá ajudar a diminuir a venda destes produtos à menores, hoje infelizmente uma prática comum.

Exatamente por ser a sua lei, já em vigor, clara e objetiva quanto as punições, ele analisa que, ao invés de ter cometido este erro, poderia o governo simplesmente adotar a lei já existente.