Lei do Cheque Caução 18 anos

Exatamente há 18 anos, em 25 de outubro de 2.000, o então Governador do Estado do Paraná, Jaime Lerner, sancionava uma Lei Estadual de minha autoria, de número 12.970, e que desde então é considerada, uma das mais importantes dos meus 5 mandatos como deputado estadual.

A lei, que proíbe a cobrança do chamado “cheque caução” como condição para consulta ou internamento em hospitais públicos ou particulares de todo o Paraná, foi não só precursora no país, mas também serviu e serve de modelo, criminalizando estabelecimentos hospitalares que abusam de pessoas que desconhecem a existência desta lei e exigem o pagamento de caução.

12 anos após a lei estadual, foi aprovada uma Lei Federal, a 12.653/2012, que tornou a proibição válida em todo Brasil tendo como modelo a lei do Paraná, que serviu de embasamento para a lei federal e colaborou para que hoje ações possam ser abertas em todo país contra clínicas e hospitais que ainda insistem em desrespeitar o direito do cidadão que, em caso de dor, sofrimento e risco de vida possuem o direito a um atendimento de qualidade sem a cobrança de qualquer quantia, seja em dinheiro ou cheque.

A Lei Estadual 12.970 já teve diversos relatos de sua importância, relatos esses que só reforçam sua eficácia. Por isso, acho importante a cada ano reforçar o pedido para que, além dos órgãos responsáveis pela fiscalização também a população como um todo, fique alerta, fiscalize e ajude para que a lei seja cumprida e continue beneficiando pessoas, principalmente as de baixa renda em todo o Estado.