Lei que beneficia deficientes completou 17 anos

Aproveito este meu espaço para lembrar a passagem de 17 anos da Lei Estadual 13.120 de minha autoria, que assegura a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal, à pessoas portadoras de algum tipo de deficiência quando estas estiverem se submetendo a tratamento, processo de reabilitação ou de capacitação profissional.

Esta lei, aprovada por unanimidade pelos demais parlamentares, foi ainda em meu primeiro mandato, e desde então já beneficiou e continua beneficiando milhares de pessoas em todo o Paraná, pois a lei cobra a adaptação de uma parcela dos veículos das frotas das empresas para este fim, e por isso a alta relevância social, já que diariamente são centenas de pessoas que tem alguma deficiência e necessitam se deslocar de uma cidade para outra para realizar um tratamento, um concurso ou algum outro tipo de atividade, fato que ganha mais consistência ainda nas pequenas cidades do interior.

Gosto sempre de enfatizar, que toda lei criada em benefício dessas pessoas é de grande importância, pois a limitação que estas pessoas possuem, em muitas oportunidades faz com que não saiam de suas casas, e quando necessitam se deslocar enfrentam uma dificuldade muito grande. Por isso ao lembrar dos 17 anos de vigência desta lei, reitero a necessidade de que as pessoas procurem saber dos seus direitos, pois se a lei existe e não for cumprida,eu mesmo posso pedir e cobrar explicações aos órgãos que são competentes e responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis que são criadas e colocadas em práticas no Paraná.

Lei 13120/01 – Transporte Intermunicipal aos portadores de deficiência