Lei que beneficia órgãos públicos completa 9 anos

A lei 15.742 de minha autoria e que dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos esta completando 09 anos de existência.

Exatamente no dia 18 de dezembro de 2007, o então governador Roberto Requião, sancionou o projeto que virou lei, e ao longo destes anos tem proporcionado aos órgãos públicos de todos os segmentos, não só uma melhoria no serviço prestado à população, mas principalmente uma economia gigantesca, o que tem sido reconhecido ao longo do tempo pelos próprios administradores e gestores públicos.

Para que a explicação fique mais simples, entende-se por formatos abertos de arquivos, aqueles a possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas internas e externas, permitem aplicação sem qualquer restrição ou pagamento de royalties, e podem ser implementados de forma plena e independente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas e sem qualquer ônus relativos relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.

Assim sendo, todos os órgãos públicos e autarquias devem estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto de acordo com a norma ODF.

Esta lei que agora completa 09 anos, foi mais uma pequena contribuição de minha parte enquanto parlamentar para a área de tecnologia, uma área que domino e faço questão de acompanhar e, se possível, como neste projeto prestar a minha colaboração.