
Lei 14058/03 – Normas de utilização de programas de computação – Software Livre
Publicado no Diário Oficial no. 6551 de 28 de Agosto de 2003 Súmula: Dispõe sobre normas de utilização de programas de computação por órgãos da Administração Pública, conforme especifica. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica … Continue lendo… →