Publicado no Diário Oficial nº. 7293 de 18 de Agosto de 2006
Súmula: Declara de utilidade pública o “Conselho Educacional da Convenção Batista Paranaense”, com sede e foro no Município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei nº 291/2006, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o “Conselho Educacional da Convenção Batista Paranaense”, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 09 de agosto de 2006.
Hermas Brandão
Presidente