Projeto vai proibir venda e uso das chamadas “pulseiras do sexo” em todo o Paraná

O deputado Pastor Edson Praczyk- PRB, deu entrada na Assembleia Legislativa, de projeto de lei que estabelece sanções aos estabelecimentos comerciais que vendam as pulseiras coloridas, conhecidas como “pulseiras do sexo” a menor de 18 anos, e ainda proíbe a utilização das mesmas pelos alunos nas escolas da rede pública e privada de ensino, em todo o Paraná.

O descumprimento da lei dará ao infrator, inicialmente, uma advertência, em seguida multa de 5 mil reais e em caso de nova reincidência, cassação da Inscrição Estadual. Conforme o deputado, as pulseiras coloridas usadas por adolescentes e que estão gerando tanta polêmica pelos casos de violência sexual praticados contra menores, estarão sendo proibidas de serem vendidas a menores de 18 anos pelos estabelecimentos comerciais em todo o Estado, além da proibição também nos estabelecimentos escolares.

Tal proibição ampara-se no Estatuto da Criança e do Adolescente que determina em seu artigo 70 “que é dever da sociedade prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Segundo Praczyk o estupro de uma menina de 13 anos por quatro adolescentes em Londrina na semana passada, demonstra que medidas urgentes precisam ser tomadas pelo Poder Legislativo pois há um clamor público no sentido de coibir o uso dessas pulseiras que indicam uma espécie de jogo, onde cada cor tem um significado, indo desde um beijo até relações sexuais.

Por isso, o uso dessas pulseiras coloridas, aparentemente inofensivas, trazem uma conotação maléfica para quem usa, e por isso a intenção de, através deste projeto de lei, proibir a sua comercialização a menores e também a utilização das mesmas nos estabelecimentos de ensino público e privado em todo o Paraná.

O deputado diz esperar que a aprovação do projeto seja unânime por parte dos demais deputados, para que possa virar lei e entrar em vigor o mais rápido possível, para que se evite novos casos de violência sexual decorrente do uso deste adereço.